OFÍCIO CIRCULAR Nº 89/2022 – DISP. 15/08/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 89/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 27 de julho de 2022.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento dos malotes digitais nº 81020222888244/81020222876870, referente ao Ofício nº . 131/2022  enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Maranhão;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação feita pela Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Sucupira do Riachão/MA, referente ao decesso de IRACI BARBOSA, inscrita no CPF n.º 911.239.173-53, sob o termo n. 59, à fl. 55, do Livro C-1, datado em 22/05/2022, desta serventia epigrafada, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedor-Geral da Justiçado Estado do Maranhão, conforme documentos anexados.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

VICTOR BONICEN DA SILVA

Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em exercício

 

ANEXO – CLIQUE AQUI