OFÍCIO CIRCULAR Nº 93/2022 – DISP. 15/08/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 93/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 28 de julho de 2022.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80620226563166, referente ao Processo nº 8502822-08.2021.8.06.0026 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Palmatória JULIANA ANTONELLO, informando ao Juíz corregedor permanente que atendendo solicitação do delegado de policia do estado de São Paulo DENIS SAITO, acerca de veracidade de um Registro de Nascimento de ALBERTO ANTÔNIO DAHDAH, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, conforme documentos em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

VICTOR BONICEN DA SILVA

Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em exercício

 

ANEXO – CLIQUE AQUI