PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 96/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 28 de julho de 2022.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80620226558674, referente ao DESPACHO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 212/2022/CGJCE – Ofício nº 1396/2021 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Ceará;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Registro Civil do Distrito de Palmatória da Comarca de Itapiúna/CE, conforme informação prestada pela oficiala interina da referida serventia, comunica indício de falsificação de procuração pública supostamente lavrada naquela serventia, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, conforme anexos.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
VICTOR BONICEN DA SILVA
Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em exercício