OFÍCIO CIRCULAR Nº 97/2022 – DISP. 15/08/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 97/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 28 de julho de 2022.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do E-mail e malote digital nº 824202210066099, referente ao Autos n. 0023779-76.2022.8.24.0710 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Paz da Comarca de Ermo, Sra. Danielle Assis dos Santos, Oficial Interina da Escrivania, comunicou, por meio do documento 6386446, sobre suposta falsificação de procuração apresentada para fins de lavratura de substabelecimento ocorrida naquela comarca, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Santa Catarina, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

VICTOR BONICEN DA SILVA

Coordenador de  Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em exercício

 

ANEXO – CLIQUE AQUI