PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 98/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 28 de julho de 2022.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82220222051634, referente ao Ofício nº 194/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia/RO;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório do 5° Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Porto Velho/RO, comunicamos que nos foi apresentado um requerimento com endereçamento á superintendência do Instituto Nacional de Colonização e reforma agrária – INCRA – Comitê Regional de Certificação com falsificação de selo público, crime previsto no art. 296, II do Código Penal, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia /RO, conforme anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
VICTOR BONICEN DA SILVA
Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial em exercício