OFÍCIO CIRCULAR Nº 112/2022 – DISP. 20/09/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 112/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 02 de setembro de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920228341473, referente ao Ofício nº 220/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que cuida-se de Ofício n. 96/2022, em que a Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Hidrolândia/GO, Dra. Juliana Barreto Martins da Cunha, encaminha ofício e documentos apresentados pelo Tabelião/Oficial Respondente do Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdição de Tutelas, do Distrito Judiciário de Professor Jamil, integrante da referida Comarca, Sr. Márcio Rodrigues dos Santos, sobre suposta fraude documental apresentado naquela serventia extrajudicial no ato de lavratura de procuração pública, informando que outra pessoa teria se passado com o nome de Aluisio Rozendo da Silva, utilizando-se de documentos falsificados, conforme comprovantes anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

 

ANEXO 01 – CLIQUE AQUI

ANEXO 02 – CLIQUE AQUI