OFÍCIO CIRCULAR Nº 113/2022 – DISP. 20/09/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 113/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 02 de setembro de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do E-mail referente aos  Autos SEI n°. 0032806-83.2022.8.24.0710, referente ao Despacho nº 6559777 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação prestada pela Sra. Soraia de Souza, escrevente substituta da Escrivania de Paz de Pescaria Brava da comarca de Laguna/SC comunicou, por meio do documento 6537764, que recebeu por e-mail do Consulado Geral da Itália no Brasil em Curitiba-PR solicitando a confirmação de uma certidão de casamento em inteiro teor, supostamente emitida por aquela serventia extrajudicial. Ao analisar a certidão, verificou que havia indícios de falsificação, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Santa Catarina, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

 

ANEXO 01 – CLIQUE AQUI

ANEXO 02 – CLIQUE AQUI