OFÍCIO CIRCULAR Nº 123/2022 – DISP. 20/09/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 123/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 19 de setembro de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote E-mail, referente ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 241/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação trata do do cancelamento de substabelecimento lavrado pelo 7º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos da comarca de Goiânia, no livro 1899- S, fls.149/149, em 29/07/2022, em razão de informação recebida na unidade, revelando que a procuração pública lavrada às fls. 174/174, do Livro 003-P, das Notas do Cartório do Único Ofício de Sapucaia/PA, que deu origem ao mencionado substabelecimento, foi cancelada por suspeita de fraude, devido ao uso de documentos falsos, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

 

ANEXO – CLIQUE AQUI