OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1367294/2022 – DISP. 31/10/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1367294/7002815-51.2020.8.08.0000

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

 

 

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos pelos artigos 6º e 7º, § 2º, ambos do Provimento CNJ nº 46/2015, para que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais disponibilizem as informações definidas pela ARPEN-Brasil na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC;

 

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 010/2022  – CONR da Corregedoria Nacional de Justiça, no qual o eminente Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão determina a adoção das medidas necessárias para a notificação de todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais:

 

 

RESOLVE:

 

 

Em cumprimento à recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, consubstanciada no Ofício Circular nº 010/2022, de 20 de setembro de 2022, DETERMINAR aos Oficiais de Registro Civil que observem rigorosamente os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos (art. 6º e 7º, §2º do Provimento CNJ 46/2015) na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.

 

 

PUBLIQUE-SE.

 

 

Vitória/ES, 25 de outubro de 2022.

 

 

CARLOS SIMOES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça