OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1377828/2022 – DISP. 08/11/2022


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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 1377828/7007730-75.2022.8.08.0000

 

Sr.(a) Juiz(íza),

Cumprimentando V.Exa., venho reiterar a necessidade de observância do Ato Normativo Conjunto nº 12/2022, publicado no Dje de 03/06/2022, o qual estabelece os meses de junho e novembro como “Meses do Arquivamento”, no âmbito da Justiça de 1º e 2º graus do Estado do Espírito Santo.

Dada a importância do arquivamento dos processos, não apenas como medida de boa gestão judiciária, mas também pelo impacto que produz sobre os dados estatísticos do Poder Judiciário, em especial com reflexos na diminuição da Taxa de Congestionamento, para atendimento da Meta 05 do Conselho Nacional de Justiça, é preciso empreender esforços para que, notadamente nestes meses que precedem os de extração dos dados que espelham a performance do Poder Judiciário, o maior número possível de feitos sejam efetivamente arquivados, bem assim promovidas as diligências naqueles que podem rumar para o arquivamento próximo.

Sendo assim, DETERMINO que V.Exa. proceda junto à respectiva unidade, ainda que em regime de mutirão, às seguintes medidas:

a) identificar, em todos os sistemas do Poder Judiciário, tratem-se de autos físicos ou eletrônicos, os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento dos processos finalizados;

b) preparar os processos com diligências pendentes para o arquivamento, como a expedição de alvarás, cobranças de custas, expedição de certidões e outras medidas necessárias a lograr o arquivamento dos mesmos;

c) observar os movimentos da Tabela de Taxonomia do Conselho Nacional de Justiça no ato de arquivamento, conforme art. 219 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – tomo I – Foro Judicial;

d) informar, nos autos do Processo SEI nº 7007730-75.2022.8.08.0000, até o dia 05/12/2022, o número de processos arquivados no mês de novembro, na respectiva unidade judiciária, nos termos e para os fins do art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 12/2022.

Sem mais para o momento, e colocando a Corregedoria Geral da Justiça à disposição para quaisquer dúvidas e orientações, subscrevo atenciosamente.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 03 de novembro de 2022.

 

Corregedor Geral da Justiça