PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 124/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 27 de setembro de 2022.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81420221939770, referente ao Processo nº 0002161-24.2022.2.00.0814, enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório do º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belém/PA, onde informa o recebimento de pedido da Receita Federal acerca de certidão de nascimento supostamente falsa, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará, conforme documentos em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial