OFÍCIO CIRCULAR Nº 130/2022 – DISP. 08/11/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 130/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 07 de outubro de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920228486549, referente ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 270/2022′ enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação fala acerca do cancelamento de substabelecimento lavrado pelo 7º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos da comarca de Goiânia, no Livro 1899- S, fl. 169, em 19/08/2022, selo eletrônico nº 00052208112653923680006, em razão de análise documental, revelando que a procuração pública lavrada no Livro 007, fl. 124, do Cartório de Ofício Único de Cumaru do Norte da Comarca de Redenção-PA, que deu origem ao mencionado substabelecimento foi cancelada por suspeita de fraude devido ao uso de documentos falsos, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, conforme documentos em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO 01 – CLIQUE AQUI

ANEXO 02 – CLIQUE AQUI