OFÍCIO CIRCULAR Nº 133/2022 – DISP. 08/11/2022


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 133/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 07 de outubro de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do e-mail, referente ao Ofício circular nº 267 / 2022 – CGJUS/CGABCGJUS/COAD/SEAPA, enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de informação de falsificação de selo por meio do Ofício nº 002/2022, expedido pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas do Município de Arapoema – TO, o qual noticia que a serventia recebeu mensagem por aplicativo de mensagens (Whatsapp) do Advogado Jorge Luiz – OAB TO 3365, em que requereu a anulação do selo usado no DUT-014353758523-56916017069/DETRAN-PA, onde constava um Selo Digital do referido cartório. Ao receber a imagem via whatsapp, constatou de imediato que se tratava de falsificação, haja vista não conferir o número do selo de fiscalização eletrônica, conforme documentos anexados.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Tocantins, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO – CLIQUE AQUI