PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 144/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 27 de outubro de 2022.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento via E-mail, do Ato Ordinatório referente ao processo de nº 0039555-19.2022.8.24.0710 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que a referida comunicação da Escrivania de Paz de Sangão da Comarca de Jaguaruna/SC informa possível falsificação por meio do documento 6652277 no qual foi solicitado por um homem o reconhecimento de assinatura em um contrato e realizando uma busca no cadastro na base CCN – Cadastro Único de Clientes do Notariado por meio do CPF – Cadastro de Pessoa Física, onde observou que haviam diversos cadastros, porém com imagens faciais e a assinatura constante na base de dados diferente ao documento apresentado, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Santa Catarina, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial