PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 163/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 30 de novembro de 2022.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82220222163349, referente ao Processo nº 0006125-13.2022.8.22.8800 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que a referida comunicação feita pelo Delegatário do RCPN e TN de Colorado do Oeste/RO acerca de suposta fraude envolvendo certidão de nascimento inexistente (3051644) , conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Rondônia, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial