OFÍCIO CIRCULAR Nº 164/2022 – DISP. 16/01/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 164/2022 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 30 de novembro de 2022.

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82720221583404 e 82720221583405 , referente ao Decisão/Ofício nº 2247/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação informa que foi realizado Boletim de Ocorrência em que se relatou o recebimento de e-mail enviado por Flaviana de Arruda, do Cartório de São Geraldo do Araguaia/PA, solicitando conferência da assinatura de MARISETE NOGUEIRA PINHEIRO VASCONCELOS (Substituta da referida Serventia), em uma etiqueta de reconhecimento de firma constando os nomes de MARCUS WELLIGTON CASEMIRO e RODRIGO CARVALHO DE LIMA. Após análise, por parte da Srª Marisete, foi identificado que a assinatura da etiqueta posta ao DUT não era a dela, bem como os selos constantes nas etiquetas sendo: 128398AAB073819-GTP e 128398AAB073820-OOT, não são do Cartório de Campos Lindos/TO, conforme documentos anexados.

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, conforme documentos  em anexo.

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

 

ANEXO – CLIQUE AQUI