PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2023 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 20 de janeiro de 2023.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82220232187579, referente ao Ofício nº 1511-2ºSRI/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho/RO informa possível falsificação de documentos no ‘R-5-13-910 de 23 de Dezembro de 2022- compra e venda, de uma Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 13.910 do livro 02 Reg. Geral referente ao imóvel denominado Lote 165, (cento e sessenta e cinco), Quadra 34 (trinta e quatro), Setor 4 (quatro) com a área de 420,00 m² ( quatrocentos e vinte metros quadrados) conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Rondônia, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial