OFÍCIO CIRCULAR Nº 036/2022 – DISP. 09/02/2023


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 36/2023 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

 

Vitória, 31 de janeiro de 2023.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

 

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81420232074697, referente ao Ofício nº 58/2022 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Pará;

 

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório do 1° ofício de Canaã dos Carajás/PA informa a suposta falsificação em certificado de registro de veículo, onde as informações constantes do selo de reconhecimento de firma não condizem com as informações constante na consulta do selo, conforme documentos anexados.

 

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Pará, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO – CLIQUE AQUI