OFÍCIO CIRCULAR Nº 040/2022 – DISP. 09/02/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 40/2023 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 01 de fevereiro de 2023.

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 

 

CONSIDERANDO o recebimento do E-mail  PROAD Nº PROAD Nº 202301000377797, referente ao Ofício nº 21/2023 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

 

 

CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, da suposta falsificação de instrumento de procuração supostamente lavrado no referido cartório em Aparecida de Goiânia/GO, ao realizar a aludida verificação, foram constatados fortes indícios de adulteração no referido documento, conforme documentos anexados.

 

 

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, conforme documentação em anexo.

 

 

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO – CLIQUE AQUI