PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2590355/7002810-53.2025.8.08.0000
Senhores notários com atribuição em tabelionato de notas do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do país, conforme previsto no parágrafo único do art. 284 do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à confecção dos certificados digitais notarizados;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo nº 7002810-53.2025.8.08.0000.
REFORÇA:
1) a obrigatoriedade da prestação do serviço, na forma do art. 284, parágrafo único, do Código Nacional de Normas;
2) a obrigatoriedade de deixar agenda aberta por meio de canal próprio, durante o horário de funcionamento do serviço, a fim de que os usuários interessados possam agendar a confecção dos certificados digitais notarizados no tabelionato de sua escolha, na forma da lei e dos regulamentos;
3) a obrigatoriedade de que os certificados digitais notarizados sejam feitos no prazo de até cinco dias, contados do recebimento de todos os documentos necessários para a prática do ato.
Publique-se por três dias consecutivos.
Vitória/ES, 02 de abril de 2025.
Corregedor Geral da Justiça