PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 6/2025
Constitui as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2024/2025.
O Desembargador Willian Silva, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;
CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, estabelece que “o prazo de 2 (dois) anos de atuação dos membros das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP coincidirá com o biênio de cada Corregedor Geral da Justiça, devendo a lista ser publicada até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro do primeiro ano do biênio administrativo”;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2024/2025 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 5ª Região (Linhares (sede), Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7000628-31.2024.8.08.0000:
Comissão Disciplinar Permanente nº 01
Presidente – Martha Janine Araújo Gomes, Lotado na Comarca de São Mateus
Tamara Gomes de Figueiredo Pimenta Simoura, Lotado na Comarca de Jaguaré
Samuel Davi Garcia Mendonça, Lotado na Comarca de São Mateus
Comissão Disciplinar Permanente nº 02
Presidente – Albino Manoel Aurélio dos Santos, Lotado na Comarca de Ibiraçu
Daniel Domingos Belisário, Lotado na Comarca de Linhares
Micheline Martins Machado Pessotti, Lotado na Comarca de Aracruz
Comissão Disciplinar Permanente nº 03
Presidente – Humberto Bazzarella Fonseca, Lotado na Comarca de São Mateus
Bento Lopes Nunes, Lotado na Comarca de Linhares
Priscyla Cozer Trancoso, Lotado na Comarca de São Mateus
Suplentes
Leonardo Brandão de Souza Alves, Lotado na Comarca de Ibiraçu
Maria D’ajuda do Nascimento Felipe, Lotado na Comarca de Jaguaré
Crisamon Ferreira da Silva, Lotado na Comarca de Aracruz
Michelli Pagotto Croscopp, Lotado na Comarca de Jaguaré
Art. 2º. Ficam mantidas as composições das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) já designadas e atuantes em processos disciplinares (sindicância e processo administrativo disciplinar) em andamento.
Art. 3º. As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações trazidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.
Art. 4º. Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.
Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 05 de agosto de 2025.
Des. WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça