OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2682242/2025 – DISP. 28/11/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
 

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2682242/7005303-03.2025.8.08.0000

 

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

 


CONSIDERANDO o recebimento de e-mail, referente a Decisão n. 5836828 proferida no Processo nº 0000294-68.2025.2.00.0853 enviada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia;

 


CONSIDERANDO que a referida comunicação originária do CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE TAQUARINHA, COMARCA DE MUCURI-BA, informa a ocorrência de possível fraude na lavratura de procuração pública, conforme documentos anexados.

 


CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado da Bahia, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

 


RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 


Publique-se. 

 

Vitória/ES, 05 de junho de 2025.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO – CLIQUE AQUI