ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2978659/7011761-36.2025.8.08.0000
Aos(Às) Senhores(as)
Juízes(as) de Direito das Unidades Judiciárias de Primeiro Grau
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: Alterações no Provimento CGJES nº 50/2021 – Programa de Monitoramento das Unidades Judiciárias de Primeiro Grau.
Senhor(a) Juiz(a),
Comunico a Vossa Excelência que, por decisão desta Corregedoria Geral da Justiça, foram promovidas alterações no Provimento CGJES nº 50/2021, que institui o Programa de Monitoramento das Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, com os seguintes pontos centrais:
a) fixação do parâmetro de excesso de prazo de conclusão em 120 (cento e vinte) dias corridos, em consonância com o Provimento nº 193/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça;
b) inclusão da baixa processual tempestiva (arquivamento definitivo) dos processos definitivamente concluídos como diretriz do Programa;
c) estabelecimento da obrigação de adoção de medidas permanentes de correção e higienização dos dados cadastrais, especialmente no que se refere a CPF/CNPJ, número de OAB, endereços e demais elementos identificadores das partes, advogados e demais participantes do processo.
Encaminho, em anexo, cópia da nova redação do art. 1º do Provimento CGJES nº 50/2021, para ciência e cumprimento, solicitando a Vossa Excelência que:
1. sejam incorporadas, no âmbito da unidade sob sua direção, rotinas destinadas à identificação e baixa tempestiva dos processos já solucionados em termos jurisdicionais;
2. sejam adotadas rotinas permanentes de saneamento cadastral, com utilização, sempre que possível, dos relatórios e painéis de gestão disponibilizados por este Tribunal.
Saliento que tais medidas repercutem diretamente na fidedignidade dos dados relativos às Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ e na adequada gestão do acervo das unidades judiciais.
Renovo protestos de elevada consideração.
Vitória/ES, 09 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

