OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2978659/2025 – DISP. 12/12/2025


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2978659/7011761-36.2025.8.08.0000

 

Aos(Às) Senhores(as)

Juízes(as) de Direito das Unidades Judiciárias de Primeiro Grau

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Assunto: Alterações no Provimento CGJES nº 50/2021 – Programa de Monitoramento das Unidades Judiciárias de Primeiro Grau.

 

 

Senhor(a) Juiz(a),

 

Comunico a Vossa Excelência que, por decisão desta Corregedoria Geral da Justiça, foram promovidas alterações no Provimento CGJES nº 50/2021, que institui o Programa de Monitoramento das Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, com os seguintes pontos centrais:

 

a) fixação do parâmetro de excesso de prazo de conclusão em 120 (cento e vinte) dias corridos, em consonância com o Provimento nº 193/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

b) inclusão da baixa processual tempestiva (arquivamento definitivo) dos processos definitivamente concluídos como diretriz do Programa;

 

c) estabelecimento da obrigação de adoção de medidas permanentes de correção e higienização dos dados cadastrais, especialmente no que se refere a CPF/CNPJ, número de OAB, endereços e demais elementos identificadores das partes, advogados e demais participantes do processo.

 

Encaminho, em anexo, cópia da nova redação do art. 1º do Provimento CGJES nº 50/2021, para ciência e cumprimento, solicitando a Vossa Excelência que:

 

1. sejam incorporadas, no âmbito da unidade sob sua direção, rotinas destinadas à identificação e baixa tempestiva dos processos já solucionados em termos jurisdicionais;

 

2. sejam adotadas rotinas permanentes de saneamento cadastral, com utilização, sempre que possível, dos relatórios e painéis de gestão disponibilizados por este Tribunal.

 

Saliento que tais medidas repercutem diretamente na fidedignidade dos dados relativos às Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ e na adequada gestão do acervo das unidades judiciais.

 

Renovo protestos de elevada consideração.

 

Vitória/ES, 09 de dezembro de 2025.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

 

ANEXO – CLIQUE AQUI