OFÍCIO CIRCULAR CGJES 2973672/7009428-14.2025.8.08.0000
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos serviços notariais e de registro, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/1994;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;
CONSIDERANDO que às serventias extrajudiciais incumbem anotação, averbação ou registro que vincule matrículas imobiliárias;
CONSIDERANDO a necessidade de observância à reserva legal visando a criação de mecanismos tecnológicos destinados à otimização dos serviços registrais imobiliários;
CONSIDERANDO a decisão proferida por esta Corregedoria no SEI nº 7007009428-14.2025.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR, a partir da publicação deste ofício circular, que os Oficiais de todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo se abstenham de qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.
Publique-se.
Vitória/ES, 04 de dezembro de 2025.
Corregedor Geral da Justiça

