PORTARIA Nº 9/2025 – DISP. 19/12/2025


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PORTARIA Nº 09/2025

 

 

O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

 

 

CONSIDERANDO a importância da realização de correições, na conformidade das modalidades previstas no art. 13 do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I;

 

 

CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições virtuais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do foro judicial;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do ano de 2026.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÕES VIRTUAIS nas seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo:

 

MÊS

COMARCA/JUÍZO

MODALIDADE

JANEIRO

ECOPORANGA – VARA ÚNICA

VIRTUAL

PINHEIROS – VARA ÚNICA

IBATIBA – VARA ÚNICA

PANCAS – 1ª VARA

PANCAS – 2ª VARA

BAIXO GUANDU – 1ª VARA

FEVEREIRO

BAIXO GUANDU – 2ª VARA

VIRTUAL

CASTELO – 1ª VARA

CASTELO – 2ª VARA

VITÓRIA – 4ª VARA CRIMINAL

VITÓRIA – 5ª VARA CRIMINAL

VITÓRIA – 8ª VARA CRIMINAL

VITÓRIA – 10ª VARA CRIMINAL

 

Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos não previstos quando de sua elaboração.

 

 

Art. 2º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição ou transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos ordinários das unidades correicionadas.

 

 

Art. 3º. Em conformidade ao art. 13, § 10º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, as unidades judiciárias mencionadas no art. 1º desta Portaria, ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais no ano de 2026.

 

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 18 de dezembro de 2025.

 

 

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça