OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3106426/2026 – DISP. 10/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
 

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3106426/7000416-39.2026.8.08.0000

 

Aos(Às) Magistrados(as) do Estado do Espírito Santo Assunto: Dispensa de inspeção judicial e extrajudicial – art. 13, §10, do Código de Normas (redação do Provimento CGJES nº 23/2025).

 

Senhores(as) Juízes(as),

 

Comunico que, nos termos do art. 13, § 10, do Código de Normas (com redação conferida pelo Provimento CGJES nº 23/2025, de 10/12/2025), as unidades judiciárias ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais durante todas as etapas compreendidas entre a abertura e o arquivamento do processo de correição, ainda que se estendam por mais de um exercício.

 

Quanto às unidades dos serviços extrajudiciais, a dispensa de inspeções somente se aplica quando a Comarca estiver submetida à correição na modelagem ordinária, conforme expressamente dispõe o referido §10. Em razão disso, informo que estão dispensadas de realizar inspeção (judicial e/ou extrajudicial, conforme o caso) as unidades constantes da listagem anexa a este Ofício-Circular, elaborada com base nos processos de correição em curso e na modelagem aplicável.

 

Esclareço, ainda, que caso o(a) Juiz(a) já tenha baixado Portaria de inspeção e iniciado o respectivo processo no sistema SEI, poderá, se assim lhe convier, tornar sem efeito a Portaria, mediante peticionamento no próprio processo SEI, requerendo o arquivamento em razão da dispensa de inspeção comunicada neste expediente.

 

Atenciosamente,

 

Vitória/ES, 06 de março de 2026.

 

 

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR

Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO – CLIQUE AQUI