PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 10/2026
Constitui as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2026/2027.
O Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;
CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021, estabelece que “o prazo de 2 (dois) anos de atuação dos membros das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP coincidirá com o biênio de cada Corregedor Geral da Justiça, devendo a lista ser publicada até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro do primeiro ano do biênio administrativo”;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e Delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 3º do Provimento Conjunto nº 1/2021, compete ao Corregedor Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o Biênio 2026/2027 e que atuarão na Comarca de Guarapari/ES , conforme nomes informados nos autos do Processo SEI n. 7000123-69.2026.8.08.0000:
Comissão Disciplinar Permanente nº 01
– Presidente: Flávia Boldi Pinto – Analista Judiciária 02 – matrícula 207.728-51
– Membro: Luana Paula Fiorini Rodrigues Santos – Oficiala de Justiça – matrícula 207.724-47
– Membro: Luiz Renato Silvan Nogueira – Analista Judiciário 02 – matrícula 205.808-71
Comissão Disciplinar Permanente nº 02
– Presidente: Fabiano Caribé Pinheiro – Oficial de Justiça – matrícula 207.791-17
– Membro: Estevão Jackson Ambrósio – Analista Judiciário 02 – matrícula 205.784-47
– Membro: Paula Maria Coelho de Sá Viana – Analista Judiciária 02 – matrícula 207.985-17
Comissão Disciplinar Permanente nº 03
– Presidente: Solimar Rogério de Oliveira – Analista Judiciário Especial – Escrivão – matrícula 26.890-21
– Membro: Ildan Frederico de Oliveira – Analista Judiciário – matrícula 205.858-24
– Membro: Marcelo Souza Ramos – Analista Judiciário 02 – matrícula 205.566-23
Suplentes
– Jaqueline Trancoso de Carvalho – Analista Judiciário 02 – matrícula 200.254-46
– Cláudio Cesar Soares da Silva – Analista Judiciário 02 – matrícula 205.735-95
– Marcelo Vieira Caetano – Oficial de Justiça – matrícula 206.021-90
– Jane Araújo Rodrigues Ferraz de Campos – Analista Judiciária 02 – matrícula 205.819-82
Art. 2º. As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações contidas no § 1º do Art. 90 do Código de Normas desta Corregedoria.
Art. 3º. Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um Suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e a alteração em consulta com a lista de suplentes existentes.
Parágrafo único: A alteração prevista do caput será feita por meio de portaria que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça para ciência.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2026.
Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça

