PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3162744/7000376-91.2025.8.08.0000
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento dos respectivos malotes digitais nº 809202512098042, 809202512104489, 809202512110084, 809202511913588 referentes aos Ofícios nº 125/2025, n° 114/2025, n°130/2026 e n° 98/2025, enviados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que as referidas comunicações dos respectivos ofícios ocorreram no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de 1º Notas da Comarca de Minaçu/GO e a última no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, as quais informam possível falsificação de procuração pública, de reconhecimento de firma, de certidão de inteiro teor e de reconhecimento de firma, respectivamente.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de abril de 2026.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
Corregedor Geral da Justiça

