OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3217455/2026 – DISP. 14/05/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
 

 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3217455/7000649-36.2026.8.08.0000

 

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

 

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento dos respectivos comunicados via Malote digital de n°: 81720267040969, 81720267078874, 81720267079770, 81720267102832 e 81720267103033 enviados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

 

CONSIDERANDO que as referidas comunicações, informam respectivamente, a ocorrência de: Falsificação de certidão de nascimento, Falsificação de Procuração Pública, Falsificação de certidão de nascimento, Falsificação de Procuração Pública e Falsificações em certidões de óbito, de casamento e nascimento.

CONSIDERANDO que as referidas Serventias já procederam o registro das ocorrências junto a Policia Civil do Estado de Pernambuco, conforme Boletins de Ocorrências em anexo

 


RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 


Publique-se.

 

Vitória/ES, 07 de maio de 2026.

 

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO I – CLIQUE AQUI

 

ANEXO II – CLIQUE AQUI

 

ANEXO III – CLIQUE AQUI

 

ANEXO IV – CLIQUE AQUI

 

ANEXO V – CLIQUE AQUI