PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3244786/7005403-21.2026.8.08.0000
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece que serão feriados os feriados estaduais e nacionais, como o de Corpus Christi;
CONSIDERANDO que no dia de quinta -feira a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo nº 7005403-21.2026.8.08.0000;
RESOLVE:
AUTORIZAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), sem prejuízo do regime de plantão, nos termos do artigo 14 do Código de Normas – Foro Extrajudicial.
Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de maio de 2026.
Des. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça

