PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3242157/7000471-87.2026.8.08.0000
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento dos respectivos comunicados via Malote digital de n°: 809202512238973, 809202612258348, 809202612371195 ( PT 1 E PT 2 ), enviados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás
CONSIDERANDO que as referidas comunicações, informam respectivamente, a ocorrência de: Falsificação de procuração pública; Fraude em escritura pública de compra e venda; E uso indevido do nome da serventia e envio de notificações Extrajudiciais falsas.
CONSIDERANDO que as referidas Serventias já procederam o registro das ocorrências junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletins de Ocorrências em anexo
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 21 de maio de 2026.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial

