PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3260922/7000649-36.2026.8.08.0000
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento de respectivo comunicado via Malote digital de n°: 81720267249240 enviado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
CONSIDERANDO que as referidas comunicações, informam respectivamente, a ocorrência de: Possível fraude documental referente à “etiqueta de Reconhecimento de Firma por Autenticidade” em Autorização para Transferência de Veículo – ATPV.
CONSIDERANDO que as referidas Serventias já procederam o registro das ocorrências junto a Policia Civil do Estado de Pernambuco, conforme Boletins de Ocorrências em anexo
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 01 de junho de 2026.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
COORDENADORA DE MONITORAMENTO DE FORO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

