PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 21/2026
Constitui as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) para o biênio 2026/2027.
O Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário para a realização das atividades administrativas e o exercício das funções jurisdicionais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê que a cooperação pode ser utilizada como instrumento de gestão processual, permitindo a coordenação de funções e o compartilhamento de competências;
CONSIDERANDO que o Provimento Conjunto nº 1/2021 estabelece que “o prazo de 2 (dois) anos de atuação dos membros das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP coincidirá com o biênio de cada Corregedor-Geral da Justiça, devendo a lista ser publicada até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro do primeiro ano do biênio administrativo”;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 247 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, que prevê que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo-disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º do Provimento Conjunto nº 001/2021, compete ao Corregedor-Geral da Justiça elaborar e fazer publicar a portaria contendo a composição das Comissões Disciplinares Permanentes, indicando o seu presidente e a lista com os nomes dos servidores designados como suplentes, podendo dispensar, a qualquer tempo e motivadamente, os membros ou suplentes das respectivas comissões;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores que irão compor as Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), bem como seus suplentes, para o biênio 2026/2027 e que atuarão nas Comarcas que compõem a 6ª Região (Colatina – sede, Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas e Alto Rio Novo), conforme nomes informados nos autos do Processo SEI nº 7000095-04.2026.8.08.0000:
Comissão Disciplinar Permanente nº 01:
Edileia Maria Pereira, matrícula 4120248, Analista Judiciário – AJ – Direito (PRESIDENTE);
Anna Karla Campanharo Bernabe, matrícula 4099850, Analista Judiciário – AJ – Direito;
Marcelo Ferreira da Silva, matrícula 4051386, Analista Judiciário – AJ – Comissário da Infância e Juventude.
Comissão Disciplinar Permanente nº 02:
Fabrício Jacob, matrícula 4115074, Analista Judiciário – AJ – Direito (PRESIDENTE);
Moises Campos de Sá, matrícula 410473, Analista Judiciário Especial – AJ – Contador;
Giovanna Canal de Seta, matrícula 4115830, Analista Judiciário – AE – Serviço Social.
Comissão Disciplinar Permanente nº 03:
Elias Richa Neto, matrícula 4101758, Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado (PRESIDENTE);
João Ricardo Serafini Ribeiro, matrícula 4113918, Analista Judiciário – AJ – Comissário da Infância e Juventude;
Fernanda Sabaini Dalmasio, matrícula 4115660, Analista Judiciário – AJ – Direito.
Suplentes:
Fabiano Antonio Babilon, matrícula 4119371, Analista Judiciário – AJ – Direito;
Flavio Roberto Bomfim Roldi, matrícula 4113314, Analista Judiciário – AJ – Direito;
Florinda Pancieri, matrícula 4113454, Analista Judiciário – AJ – Direito;
Joldimar Batista Alexandre, matrícula 20617146, Analista Judiciário – AJ – Direito.
Art. 2º. As comissões funcionarão sempre sob a presidência do primeiro nomeado em cada uma das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP) ou por outro membro desta, respeitadas as determinações contidas no § 1º do art. 90 do Código de Normas dessa Corregedoria.
Art. 3º. Em caso de eventual impedimento ou afastamento de qualquer membro das Comissões Disciplinares Permanentes (CDP), este será imediatamente substituído por um suplente, cabendo ao magistrado de primeiro grau proceder ao sorteio e à alteração, em consulta à lista de suplentes existente.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput será realizada por meio de portaria, que deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 28 de agosto de 2026.
Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor-Geral da Justiça

