PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 193/05
Vitória, 24 de novembro de 2005.
Ref.: Proc. Nº 0531351 – 3869/05
(Favor mencionar referência acima) Senhor(a) Juiz(a),
Considerando os termos da decisão proferida nos autos do procedimento nº 0531351 – 3869/05;
Considerando a necessidade de adequação no Sistema de Arrecadação, visante ao cumprimento do Ofício-Circular nº 0179/2005, publicado no Diário da Justiça no dia 03 de outubro de 2005;
DETERMINAR que para efetuar o cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas prévias, conforme dispõe o artigo 257 do CPC, o escrivão do feito deverá acessar o sistema de 1º grau e selecionar o seguinte andamento:
- PROCESSO CANCELADO ART. 257 DO CPC
- ARQUIVADO – com a opção de colocar o número da caixa em que serão arquivados os autos.
Atenciosamente,
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMO(A) SR(A).
DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM