PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 128/2009
Vitória/ES, 02 de outubro de 2009.
Sr. Notário e Registrador:
CONSIDERANDO que o egrégio Conselho Superior da Magistratura e a douta Comissão de Concurso Público de Remoção de titulares de serventias de notas e de registro do Estado do Espírito Santo, valendo-se de suas atribuições, recentemente desmembrou cartórios não-oficializados (v.g. registro civil e tabelionato de notas);
CONSIDERANDO que o art. 489 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça é expresso ao prescrever que “é vedado o repasse do Selo de Fiscalização de uma serventia para outra”, sendo que a inobservância do dispositivo “importará na abertura de procedimento para apuração de infração disciplinar”.
RESOLVE
Art. 1º – Vedar – em absoluto -, na hipótese de desmembramento de cartório não-oficializado, o repasse de Selos de Fiscalização do cartório originário ao cartório desmembrado, sob pena de instauração de procedimento administrativo-disciplinar para apuração de infração funcional.
Art. 2º – Determinar que os Selos de Fiscalização remanescentes, impassíveis de utilização pelo cartório originário, deverão ser encaminhados à egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Auditoria Interna), mediante ofício, para anulação.
Publique-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Vice-Corregedor Geral da Justiça