OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 189/2011 – PUBL. 08/08/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

Corregedoria Geral de Justiça

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 189/2011.

Vitória/ES, 29 de julho de 2011.

Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo e Srs. Titulares de Serventias Extrajudiciais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e aos Srs. Titulares de Serventias Extrajudiciais acerca das prescrições constantes na Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e aos Srs. Titulares de Serventias Extrajudiciais a fiel observância ao ato normativo referenciado.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça