ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 233/2011
Vitória/ES, 05 de dezembro de 2011.
Senhores Juízes de Direito Diretores dos Fóruns das Comarcas do Estado do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 18, 19, 66 e 67 da Lei 9.099/95;
CONSIDERANDO a sugestão do MM. Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais, Dr. Victor Queiroz Schneider;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular n.º 180/2005, datado de 22 de setembro de 2005, de lavra do E. Desembargador Sérgio Bizzoto Pessoa de Mendonça;
CONSIDERANDO, por fim, os termos da decisão proferida nos autos do processo CGJES nº 1120072;
RESOLVE:
Art. 1º – ORIENTAR os Senhores Juízes de Direito Diretores dos Fóruns das Comarcas do Estado do Estado do Espírito Santo, no sentido de fiscalizar os magistrados para que os Cartórios cumpram rigorosamente o disposto nos artigos 18, 19, 66 e 67, todas da Lei 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça