ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 363/2019
Protocolo: 201900612368, 201900612366, 201900612365, 201900612364, 201900612360, 201900612351, 201900612340
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900612368, 201900612366, 201900612365, 201900612364, 201900612360, 201900612351, 201900612340 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Cataguases – A3946522, A3946523, A3946524, A3946525;
– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Igarapé – A2302073;
– Registro Civil com atribuição Notarial de São João Do Oriente da Comarca de Inhapim – A4203765;
– Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Coronel Fabriciano – A2878833;
– Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Conselheiro Pena – A4030005;
– 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte – A4602558;
– 2° Tabelionato de Notas da Comarca de Uberlândia – A4268433;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,13 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça