ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 429/2019
Protocolos: 201901101948, 201901101966, 201901101969, 201901046438, 201901052256, 201901071086 e 201901046446
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201901101948, 201901101966, 201901101969, 201901046438, 201901052256, 201901071086 e 201901046446 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– Regitro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Gaspar – A3510806
– Regitro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Joinville, conforme certidão anexa
– Escrivania de Paz do Distrito de Pantano do Sul – A4770436, A4770415, A4770439, A4770458, A4770459, A4770512, A4770514, A4770515, A4770516 e A4770517;
– Escrivania de Paz do Município de Ponte Alta da Comarca de Correia Pinto – A4638268 e A3853237;
– Escrivania de Paz do Município de Bom Jardim da Serra da Comarca de São Joaquim, A3639081. A3639082, A3639078, A3639118, A3639071, A3639072, A3639073, A3639074, A3639075, A3639079, A3639080, A3639083, A3639105, A3639096 E A3639100;
– Escrivania de Paz do Município de Mirim Doce da Comarca de Taió – A2092116, A2092147, A2092157, A209173, A2092193, A2092222, A3039365, A3039269, A3039281, A3039293, A3039443, A3039452, A3039458, A3652822, A4679322, A4679412 e 4679445;
– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Rio Negrinho – A3680000;
– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Videira – A1196827;
– 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Rio do Sul – A3631204;
– Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Palhoça – A1266742.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de agosto de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça