Decisão foi publicada por meio de Ofício Circular e está disponível no Diário Oficial do dia 09 de março de 2020.
A Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo (CGJES) publicou, na última quinta-feira (09), o Ofício Circular de número 0355983/2020, que dispõe a respeito da identificação para certidão de óbito.
Desde o último dia 21, os cartórios de Registo Civil de Pessoas Naturais do Espírito Santo passaram a aceitar o laudo necropapiloscópico para a lavratura do assento de óbito, na falta de outro documento que identifique o morto.
Os delegatários devem, contudo, observar se o documento foi emitido pelo órgão competente e se possui a devida identificação funcional e assinatura do perito responsável.
Vitória, 12 de março de 2020
Texto: Magda Caliari
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