PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0355983/7000496-13.2020.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador NEY BATISTA COUTINHO no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO a consulta formulada pelo SINOREG – Sindicato dos Notários Registradores do Estado do Espírito Santo, acerca da possibilidade de aceitação de laudo necropapiloscópico como documento de identificação para lavratura de assento de óbito perante o Registro Civil das Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO que a Lei de Registros Públicos não enumera os documentos de identificação do falecido, inexistindo óbice em aceitar o laudo necropapiloscópico como documento de identificação do morto, para possibilitar a lavratura do assento de óbito;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo número 7000496-13.2020.8.08.0000, em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
AUTORIZAR os delegatários dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo a aceitação do necropapiloscópico, emitido pelo Departamento de Identificação da Polícia Civil, para fins de lavratura do assento de óbito, na ausência de outro documento que identifique o falecido, devendo os delegatários observarem se o documento foi emitido pelo órgão competente, com a devida identificação funcional e assinatura do perito responsável.
Publique-se.
Vitória/ES, 21 de fevereiro de 2020.
Corregedor Geral da Justiça