PORTARIA Nº 003/2026 – DISP. 19/01/2026


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PORTARIA Nº 003/2026

 

O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO a importância da realização de correições, na conformidade das modalidades previstas no art. 13 do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições presenciais e virtuais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do primeiro semestre do ano de 2026, em complementação ao cronograma divulgado por meio da Portaria nº 09/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÕES PRESENCIAIS nas seguintes unidades judiciárias e serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo:

 

MÊS

COMARCA/JUÍZO

MODALIDADE

MARÇO

COMARCA DE ITAPEMIRIM

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE MARATAÍZES

COMARCA DE RIO NOVO DO SUL

COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY

ABRIL

COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE APIACÁ

COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO

MAIO

COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

COMARCA DE SANTA TERESA

COMARCA DE ITARANA

COMARCA DE ITAGUAÇU

JUNHO

COMARCA DE COLATINA

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE MARILÂNDIA

COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

 

Art. 2º. Determinar a realização de CORREIÇÕES VIRTUAIS nas seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo:

 

MÊS

COMARCA/JUÍZO

SECRETARIA

MODALIDADE

MARÇO

CARIACICA – 1ª VARA CÍVEL

1ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

CARIACICA – 2ª VARA CÍVEL

CARIACICA – 3ª VARA CÍVEL

CARIACICA – 4ª VARA CÍVEL

ABRIL

CARIACICA – 1ª VARA CRIMINAL

2ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

CARIACICA – 2ª VARA CRIMINAL

CARIACICA – 4ª VARA CRIMINAL

CARIACICA – VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

MAIO

CARIACICA – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

4ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

CARIACICA – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

CARIACICA – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

CARIACICA – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

CARIACICA – 1º JUIZADO ESPECIAL CCRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

CARIACICA – 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

JUNHO

CARIACICA – 1ª VARRA DE FAMÍLIA

3ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

CARIACICA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

CARIACICA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS 

5ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

CARIACICA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E REGISTROS PÚBLICOS

 

Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos não previstos quando de sua elaboração.

 

Art. 3º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição ou transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos ordinários das unidades correicionadas.

 

Art. 4º. Em conformidade ao art. 13, § 10º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, as unidades judiciárias mencionadas nos art. 1º e 2º desta Portaria, ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais no ano de 2026.

 

Art. 5º. As correições presenciais realizadas nas Comarcas mencionadas no art. 1º englobarão o foro extrajudicial.

 

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 15 de janeiro de 2026.

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça