OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3023646/2026 – DISP. 20/01/2026


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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3023646/7000416-39.2026.8.08.0000

 

Assunto: Inspeção judicial anual – orientações e passo a passo (Provimento no 01/2026).


Senhor(a) Magistrado(a),


Com fundamento nas disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Judicial – Tomo I, com redação atualizada pelo Provimento no 01/2026, seguem as orientações operacionais para a realização da inspeção judicial anual, de responsabilidade exclusiva do(a) Magistrado(a) que esteja atuando pela unidade judiciária ou pelo Núcleo de Justiça 4.0 (titular, adjunto, designado ou substituto), bem como de cada Presidente das respectivas Turmas Recursais.


1) Ato inaugural – Portaria de abertura


A inspeção deve ser precedida de Portaria, na qual se designará o dia e a hora de início e também de término.


Após a assinatura, observar as seguintes providências:

 

 – Encaminhar a Portaria via SEI à Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial da CGJ/ES, na forma indicada no Código de Normas (art. 7o), para posterior tramitação. (Tipo de processo SEI: Atividades Forenses: Inspeção Judicial).

 

 – Recepcionada a Portaria, o processo SEI será enviado de volta à Unidade que promoverá a publicação no Diário da Justiça.

 

 – Após publicada, providenciar a afixação de cópia: nas Comarcas de Vara Única, no átrio do Fórum; nas demais, nas entradas do Gabinete e da Secretaria da unidade.

 

2) Ferramenta obrigatória – Painel de Gestão


As inspeções judiciais devem ser realizadas mediante utilização do Painel de Gestão do TJES.


Recomendação operacional: na data de abertura, extrair os relatórios e anexar ao Processo SEI.


3) Escopo mínimo – o que deve ser inspecionado


Durante a inspeção, deve-se verificar, dentre outros pontos, os processos/expedientes e rotinas previstas no artigo 24, do Código de Normas.


4) Verificação do trabalho e dos serviços administrativos


Durante a inspeção, deve ser verificado se os servidores subordinados vêm cumprindo as atribuições legais e normativas, bem como a regularidade dos serviços administrativos e a conservação do patrimônio público, com atenção especial aos dados estatísticos do acervo e ao estágio de cumprimento das Metas Nacionais, a partir dos relatórios do Painel de Gestão.


5) Encerramento – Relatório e envio à CGJ


A partir do término da inspeção, as conclusões deverão ser remetidas à Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, via relatório, nos mesmos autos inaugurados pela Portaria, no SEI, contendo, de modo especificado e objetivo:

 

 – ocorrências verificadas;

 

 – irregularidades encontradas;

 

 – medidas adotadas para correção;

 

 – sugestões de providências que ultrapassem a competência do(a) Magistrado(a).

 

Devem ser anexados ao processo SEI os dados extraídos do Painel de Gestão tanto no início quanto no encerramento da inspeção.

 

Vitória/ES, 16 de janeiro de 2026.

 

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça