REPUBLICADO EM 16/04/2026 (CLIQUE AQUI)
PORTARIA Nº 016/2026
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a importância da realização de correições, na conformidade das modalidades previstas no art. 13 do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I;
CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições presenciais e virtuais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o cronograma de correições presenciais previsto no art. 1º da Portaria nº 003/2026 e Portaria nº 005/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do segundo semestre do ano de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o cronograma de CORREIÇÕES PRESENCIAIS referente aos meses de maio e junho do ano de 2026, previsto no art. 1º da Portaria nº 005/2026, disponibilizada no dia 28/01/2026:
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Art. 2º. Determinar a realização de CORREIÇÕES PRESENCIAIS nas seguintes unidades judiciárias e serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, no segundo semestre de 2026:
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Art. 3º. Determinar a realização de CORREIÇÕES VIRTUAIS nas seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, no segundo semestre de 2026:
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Art.4º. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos não previstos quando de sua elaboração.
Art. 5º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição ou transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos ordinários das unidades correicionadas.
Art. 6º. Em conformidade ao art. 13, § 10º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, as unidades judiciárias mencionadas nos art. 1º , 2º e 3º desta Portaria, ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais no ano de 2026.
Art. 7º. As correições presenciais realizadas nas Comarcas mencionadas no art. 1º e 2º englobarão o foro extrajudicial.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de abril de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça

