PORTARIA Nº 016/2026 – DISP. 16/04/2026 – REPUBLICAÇÃO


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PORTARIA Nº 016/2026 – REPUBLICAÇÃO*

 

O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO a importância da realização de correições, na conformidade das modalidades previstas no art. 13 do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições presenciais e virtuais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o cronograma de correições presenciais previsto no art. 1º da Portaria nº 003/2026 e Portaria nº 005/2026;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do segundo semestre do ano de 2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. ALTERAR o cronograma de CORREIÇÕES PRESENCIAIS referente aos meses de maio e junho do ano de 2026, previsto no art. 1º da Portaria nº 005/2026, disponibilizada no dia 28/01/2026:

 

MÊS

COMARCA/JUÍZO

MODALIDADE

MAIO

COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE LARANJA DA TERRA

COMARCA DE IÚNA

COMARCA DE IBITIRAMA

JUNHO

COMARCA DE COLATINA

ORDiNÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE MARILÂNDIA

 

Art. 2º. Determinar a realização de CORREIÇÕES PRESENCIAIS nas seguintes unidades judiciárias e serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, no segundo semestre de 2026:

 

MÊS

COMARCA/JUÍZO

MODALIDADE

JULHO

COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

AGOSTO

COMARCA DE MIMOSO DO SUL

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE MUQUI

COMARCA DE PIÚMA

COMARCA DE ICONHA

SETEMBRO

COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO

COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA

OUTUBRO

COMARCA DE LINHARES

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE RIO BANANAL

NOVEMBRO

COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE SANTA TERESA

DEZEMBRO

COMARCA DE ITARANA

ORDINÁRIA (PRESENCIAL)

COMARCA DE ITAGUAÇU

 

Art. 3º. Determinar a realização de CORREIÇÕES VIRTUAIS nas seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, no segundo semestre de 2026:

 

MÊS

COMARCA/JUÍZO

SECRETARIA

MODALIDADE

JULHO

SERRA – 1ª VARA CÍVEL

1ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

SERRA – 2ª VARA CÍVEL

SERRA – 3ª VARA CÍVEL

SERRA – 4ª VARA CÍVEL

SERRA – 5ª VARA CÍVEL

SERRA – 6ª VARA CÍVEL

AGOSTO

SERRA – 1ª VARA DE FAMÍLIA

2ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

SERRA – 2ª VARA DE FAMÍLIA

SERRA – 3ª VARA DE FAMÍLIA

SERRA – 4ª VARA DE FAMÍLIA

OUTUBRO

SERRA – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

3ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

SERRA – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SERRA – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SERRA – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SERRA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

NOVEMBRO

SERRA – 2ª VARA CRIMINAL

4ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

SERRA – 3ª VARA CRIMINAL

SERRA – 4ª VARA CRIMINAL

SERRA – 5ª VARA CRIMINAL

DEZEMBRO

SERRA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

5ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

SERRA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

SERRA – 1ª VARA CRIMINAL (ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER)

6ª SECRETARIA INTELIGENTE

VIRTUAL

SERRA – 6ª VARA CRIMINAL (ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER)

 

Art. 4º. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos não previstos quando de sua elaboração.

 

Art. 5º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição ou transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos ordinários das unidades correicionadas.

 

Art. 6º. Em conformidade com o art. 13, § 10º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, as unidades judiciárias mencionadas nos art. 1º e 2º ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais e extrajudiciais no ano de 2026 e as unidades judiciárias mencionadas no art. 3º desta Portaria ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais no ano de 2026.

 

Art. 7º. As correições presenciais realizadas nas Comarcas mencionadas no art. 1º e 2º englobarão o foro extrajudicial.

 

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de abril de 2026.

 

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça

*REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO