PORTARIA Nº 016/2026 – REPUBLICAÇÃO*
O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a importância da realização de correições, na conformidade das modalidades previstas no art. 13 do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I;
CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições presenciais e virtuais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o cronograma de correições presenciais previsto no art. 1º da Portaria nº 003/2026 e Portaria nº 005/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do segundo semestre do ano de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o cronograma de CORREIÇÕES PRESENCIAIS referente aos meses de maio e junho do ano de 2026, previsto no art. 1º da Portaria nº 005/2026, disponibilizada no dia 28/01/2026:
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MÊS |
COMARCA/JUÍZO |
MODALIDADE |
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MAIO |
COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
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COMARCA DE LARANJA DA TERRA |
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COMARCA DE IÚNA |
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COMARCA DE IBITIRAMA |
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JUNHO |
COMARCA DE COLATINA |
ORDiNÁRIA (PRESENCIAL) |
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COMARCA DE MARILÂNDIA |
Art. 2º. Determinar a realização de CORREIÇÕES PRESENCIAIS nas seguintes unidades judiciárias e serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, no segundo semestre de 2026:
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MÊS |
COMARCA/JUÍZO |
MODALIDADE |
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JULHO |
COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
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COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO NORTE |
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AGOSTO |
COMARCA DE MIMOSO DO SUL |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
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COMARCA DE MUQUI |
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COMARCA DE PIÚMA |
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COMARCA DE ICONHA |
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SETEMBRO |
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
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COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO |
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COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA |
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OUTUBRO |
COMARCA DE LINHARES |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
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COMARCA DE RIO BANANAL |
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NOVEMBRO |
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
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COMARCA DE SANTA TERESA |
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DEZEMBRO |
COMARCA DE ITARANA |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
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COMARCA DE ITAGUAÇU |
Art. 3º. Determinar a realização de CORREIÇÕES VIRTUAIS nas seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, no segundo semestre de 2026:
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MÊS |
COMARCA/JUÍZO |
SECRETARIA |
MODALIDADE |
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JULHO |
SERRA – 1ª VARA CÍVEL |
1ª SECRETARIA INTELIGENTE |
VIRTUAL |
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SERRA – 2ª VARA CÍVEL |
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SERRA – 3ª VARA CÍVEL |
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SERRA – 4ª VARA CÍVEL |
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SERRA – 5ª VARA CÍVEL |
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SERRA – 6ª VARA CÍVEL |
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AGOSTO |
SERRA – 1ª VARA DE FAMÍLIA |
2ª SECRETARIA INTELIGENTE |
VIRTUAL |
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SERRA – 2ª VARA DE FAMÍLIA |
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SERRA – 3ª VARA DE FAMÍLIA |
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SERRA – 4ª VARA DE FAMÍLIA |
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OUTUBRO |
SERRA – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
3ª SECRETARIA INTELIGENTE |
VIRTUAL |
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SERRA – 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
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SERRA – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
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SERRA – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
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SERRA – 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA |
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NOVEMBRO |
SERRA – 2ª VARA CRIMINAL |
4ª SECRETARIA INTELIGENTE |
VIRTUAL |
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SERRA – 3ª VARA CRIMINAL |
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SERRA – 4ª VARA CRIMINAL |
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SERRA – 5ª VARA CRIMINAL |
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DEZEMBRO |
SERRA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE |
5ª SECRETARIA INTELIGENTE |
VIRTUAL |
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SERRA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE |
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SERRA – 1ª VARA CRIMINAL (ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER) |
6ª SECRETARIA INTELIGENTE |
VIRTUAL |
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SERRA – 6ª VARA CRIMINAL (ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER) |
Art. 4º. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos não previstos quando de sua elaboração.
Art. 5º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição ou transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos ordinários das unidades correicionadas.
Art. 6º. Em conformidade com o art. 13, § 10º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, as unidades judiciárias mencionadas nos art. 1º e 2º ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais e extrajudiciais no ano de 2026 e as unidades judiciárias mencionadas no art. 3º desta Portaria ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais no ano de 2026.
Art. 7º. As correições presenciais realizadas nas Comarcas mencionadas no art. 1º e 2º englobarão o foro extrajudicial.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de abril de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça
*REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO

