OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3278427/2026 – DISP. 15/06/2026


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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3278427/7002329-56.2026.8.08.0000

 

 

Aos(Às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as), Diretores(as) de Secretaria, Chefes de Setor e demais Servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Assunto: Obrigatoriedade de tramitação de procedimentos via sistemas SEI e PJE, bem como a restrição para uso do Malote Digital.

 

 

Senhores(as) Magistrados(as) e Servidores(as),

 

Com a finalidade de fomentar a governança institucional no âmbito deste Tribunal de Justiça, faz-se necessário sublinhar as diretrizes contidas nos Atos Normativos nº 106/2019 e 29/2019 expedidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, dos Provimentos nº 25/2012 e nº 165/2024 elaborados pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como do Provimento nº 22/2020, e Ofício circular nº 1028268/7001969-34-2020.8.08.000.

 

De partida, rememora-se que o Provimento nº 25/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, reservou a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, às comunicações com e entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro.

 

Por sua vez, os Atos Normativos nº 106/2019 e 29/2019, são referentes à formalização e tramitação dos procedimentos e expedientes administrativos de alcance interno deste Tribunal de Justiça.

 

Especificamente, conforme delimitado pelo Ato Normativo nº 029/2019, tornou-se obrigatória a utilização do SEI, a partir de 11 de março de 2019, em toda a 2ª instância deste Poder Judiciário, para movimentação interna e exclusiva de procedimentos e documentos administrativos.

 

Em sequência, o Ato Normativo nº 106/2019, foi direcionado a 1ª instância, com idêntica finalidade, com vigência a partir de 05 de agosto de 2019.

 

Regulamentou ainda que os expedientes que não observassem o uso exclusivo do SEI, não seriam processados.

 

Destaca-se, por fim, o Provimento CNJ nº 165/2024, que dentre outras medidas estabelece diretrizes e parâmetros para a implantação e utilização do sistema PJeCor pelas corregedorias dos Tribunais e define em seu artigo 14, que pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra magistrados(as) ou delegatários(as) deverão ser autuados no PJeCor e tramitar até a sua conclusão, inclusive em grau de recurso, permitindo ainda, a inclusão no sistema, de procedimentos administrativos que não se enquadrem nas classes descritas no caput, abrangência que admitiu, nesta Corregedoria Geral, a autuação de procedimentos relacionados à atividade correicional.

 

No contexto estadual, a regulamentação foi implementada pelo Provimento nº 22/2020, e pelo Ofício circular nº 1028268/7001969-34-2020.8.08.000.

 

Contudo, no decorrer das atividades internas, constata-se a inadequação na utilização das ferramentas, em desvio às finalidades propostas, o que ocasiona tumulto na distribuição e na movimentação dos expedientes internos, a exemplo, por indevida utilização do Malote Digital para remessas que devem ser obrigatoriamente autuadas no SEI.

 

Dessarte, verifica-se a importância da padronização dos fluxos de trabalho, em conformidade às diretrizes estabelecidas nas regulamentações do CNJ e deste Tribunal de Justiça, o que consolida o compromisso mútuo para desenvolvimento e integridade de nossa infraestrutura de trabalho e evita a multiplicidade de processos e expedientes em diferentes sistemas.

 

Sob tais considerações, determino sejam observadas as disposições quanto à adequada ferramenta para autuação e tramitação dos processos e expedientes, de acordo com sua pertinência.

 

Vitória/ES, 11 de junho de 2026.

 

Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

Corregedor Geral da Justiça