ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 77/2014
Aos MM. Juízes de Direito, Analistas Judiciários Especiais e Chefes de Secretarias.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme dispõe o artigo 35 da Lei Complementar nº 234/02;
CONSIDERANDO que os dados constantes dos sistemas do Colendo Conselho Nacional da Justiça são a principal fonte de estatística para atuação nacional;
CONSIDERANDO que as informações sistematizadas e analisadas possibilitam um conhecimento amplo do Poder Judiciário, capaz de fomentar medidas de integração, redução das disparidades regionais, bem como considerações sobre as especificidades de cada ramo de justiça;
CONSIDERANDO que o perfil de cada Tribunal é apresentado a partir dos dados sobre orçamento, recursos humanos, litigiosidade, congestionamento e produtividade, fornecidos pelos próprios tribunais;
CONSIDERANDO a recorrência de cadastramento incorreto de produtividade da Serventia e do Juiz, no sistema Serventia Judicial de 1º Grau do CNJ (Justiça Aberta), ocasionando o não reconhecimento de dados;
CONSIDERANDO que é responsabilidade do usuário, que cadastra inadequadamente os dados, a inclusão da serventia no rol das unidades judiciárias inadimplentes em relação ao envio do relatório da produtividade;
CONSIDERANDO, ainda, que as intimações publicadas pela Seção de Controle e Análise de Dados Estatísticos de Magistrados, da Coordenadoria de Monitoramento de Magistrados, no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, para a regularização e justificativa de pendência no envio da produtividade, obedecem, rigorosamente, ao relatório de pendências de unidades judiciárias, emitido pelo próprio sistema do CNJ;
CONSIDERANDO, outrossim, a existência de magistrados que, embora removidos das unidades judiciárias em que estavam lotados, permanecem vinculados à antiga serventia, no sistema Serventia Judicial de 1º Grau do CNJ (Justiça Aberta);
CONSIDERANDO, por fim, a influência direta das informações lançadas, no sistema Justiça Aberta, na produtividade dos magistrados e das serventias judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo junto ao CNJ;
RESOLVE:
1- RECOMENDAR a todos os Magistrados, Analistas Judiciários Especiais, Chefes de Secretaria ou responsáveis pelo cadastramento da produtividade da Serventia e do Juiz, no sistema Serventia Judicial de 1º Grau do CNJ, que obedeçam às seguintes etapas para o envio dos dados:
1) Selecionar o mês de referência;
2) Verificar a inserção automática do Período Inicial e Período Final. Caso o sistema não o faça automaticamente, será necessário cadastrar os períodos;
3) Cadastrar as observações, caso necessário;
4) Cadastrar os dados da produtividade;
5) Salvar os dados cadastrados;
6) Verificar, no Terceiro Passo, se consta o mês de referência do relatório cadastrado:
6.1) Caso não tenha sido cadastrado o mês de referência, mesmo que tenham sido cadastradas as Datas Inicial e Final e haja relatório disponível para impressão, o sistema não reconhece como cadastrados os relatórios, sendo necessário incluir nova produtividade de forma correta seguindo as etapas de 1 a 6.
7º) Verificar no sistema Justiça Aberta do CNJ (http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta), após o cadastramento, se os dados enviados já se encontram em sua base de dados.
2- RECOMENDAR, ainda, que sejam verificados e retificados os relatórios encaminhados sem observância do disposto neste Ofício-Circular e efetivadas as respectivas desvinculações/baixas, inclusive pretéritas, no Segundo Passo do cadastramento de produtividade, dos Magistrados que não mais estiverem respondendo pelas unidades judiciárias, a fim de evitar eventuais transtornos e inconsistências no levantamento de dados.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de outubro de 2014.
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça