ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 150/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo 201300662565
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 113/2013 – SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de selos, que serão incinerados. Selos cancelados: Certidão/Traslado: 0209B011625 até 0209B011700; Padrão:0209B14386 até 0209B014500; Isento: 0209B001187 até 0209B001500; Rec. De Firma: 0209B013525 até 0209B014100 e Autenticação: 0209B010498 até 0209B010950 e 0209B010951 até 0209B011100 pertencentes ao Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Corumbá de Goiás/GO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de junho de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça