ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 03/2016
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95,DETERMINOU que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE IBITIRAMA, abrangendo 01 unidades judiciárias e 03 serventias extrajudiciais.
A sessão de instalação foi redesignada para o dia 23 (vinte e três) de FEVEREIRO do ano de 2016, às 14:00 horas, na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca.
Aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Eu, _________, Secretária de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, a digitei e subscrevi.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça