ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO – CIRCULAR nº 90/2014
Referência CGJES: 201300851909
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art, 35 da Lei Complementar Estadual nº234/02;
CONSIDERANDO os Pareceres e Decisão exarados nos autos do expediente nº 201300851909, entendendo que podem as Serventias Extrajudiciaís exigirem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH como documento oficial de identificação para lavratura de atos notariais e de Registro, ainda que fora do prazo de validade, uma vez que os dados referentes à identificação do indivíduo não expiram;
RESOLVE:
ORIENTAR todas as Serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo para aceitarem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH como documento oficial de identificação para lavratura de atos notariais e de registro, mesmo que a validade do referido documento esteja expirada,
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória-ES, 22 de setembro de 2014,
CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Gera da justiça